A oferta de brindes, amostras grátis ou bonificações é uma prática comum em muitas empresas. Mas o que pouca gente sabe é que essas ações também podem gerar impactos na apuração de tributos como ICMS, PIS e COFINS.
Em vez de fortalecer a estratégia comercial, o envio incorreto desses itens pode acabar virando dor de cabeça em uma fiscalização.
Ao contrário do que muitos imaginam, bonificação e brinde têm tratamentos fiscais diferentes. Bonificação geralmente é dada como parte da venda, por exemplo, “pague 10 e leve 12”. Já o brinde costuma ser oferecido como cortesia, sem ligação direta com a compra.
Essa distinção muda completamente a forma como a operação deve ser registrada na nota fiscal e como os tributos incidem.
Se a empresa emite a nota fiscal com o valor zerado, mas não destaca os tributos corretamente, pode ser autuada. Além disso, muitos negócios deixam de aproveitar créditos ou, pior, recolhem impostos desnecessários por falta de orientação.
É essencial classificar corretamente a operação, destacar os tributos conforme a legislação vigente e manter a documentação em ordem. Também é importante revisar os procedimentos internos com o contador ou jurídico tributário.
Distribuir brindes ou bonificações pode ser uma excelente estratégia de marketing, mas deve ser feita com cuidado para não gerar problemas com o fisco.
Cada operação tem particularidades. Por isso, é fundamental conversar com um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão tributária.
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