Tributação sobre bonificações e brindes: como empresas podem evitar riscos fiscais

  • 12.09.2025
  • |
  • Por: Tobias Amaral

Tributação sobre bonificações e brindes: como empresas podem evitar riscos fiscais


A oferta de brindes, amostras grátis ou bonificações é uma prática comum em muitas empresas. Mas o que pouca gente sabe é que essas ações também podem gerar impactos na apuração de tributos como ICMS, PIS e COFINS.

Em vez de fortalecer a estratégia comercial, o envio incorreto desses itens pode acabar virando dor de cabeça em uma fiscalização.

 

Bonificação não é brinde.

Ao contrário do que muitos imaginam, bonificação e brinde têm tratamentos fiscais diferentes. Bonificação geralmente é dada como parte da venda, por exemplo, “pague 10 e leve 12”. Já o brinde costuma ser oferecido como cortesia, sem ligação direta com a compra.

Essa distinção muda completamente a forma como a operação deve ser registrada na nota fiscal e como os tributos incidem.

 

O que pode dar errado?

Se a empresa emite a nota fiscal com o valor zerado, mas não destaca os tributos corretamente, pode ser autuada. Além disso, muitos negócios deixam de aproveitar créditos ou, pior, recolhem impostos desnecessários por falta de orientação.

 

Como fazer do jeito certo?

É essencial classificar corretamente a operação, destacar os tributos conforme a legislação vigente e manter a documentação em ordem. Também é importante revisar os procedimentos internos com o contador ou jurídico tributário.

Distribuir brindes ou bonificações pode ser uma excelente estratégia de marketing, mas deve ser feita com cuidado para não gerar problemas com o fisco.

Cada operação tem particularidades. Por isso, é fundamental conversar com um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão tributária.

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