Imagine a seguinte situação: Você possui uma dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB) e considerou o programa de Recuperação de Débito Fiscal (REFIS) uma possibilidade para negociar a dívida com condições especiais, com concessão de descontos sobre juros e multa e parcelamento estendido. Abriu a página no site da RFB, escolheu a forma de parcelamento e pagamento das dívidas. Liquidou o que devia dentro do prazo escolhido. Anos depois, descobre que o órgão federal desconsiderou o seu parcelamento, pois uma das etapas de consolidação do débito não teria sido realizada junto à Receita Federal, mesmo a dívida totalmente paga. Por isso, a negociação do seu débito foi desconsiderada, e o você perdeu os descontos concedidos anteriormente, e terá que pagar o saldo restante atualizado. O que você faria?
O caso poderia até ser entendido como fictício. Mas não é. Esse é o relato da situação vivenciada por uma contribuinte de Goiânia que aderiu ao programa de Recuperação de Débito Fiscal. “O REFIS é um programa em que o Fisco concede descontos sob juros, multas e parcelamentos mais extensos que o convencional para que o contribuinte possa negociar seus débitos”, explica o advogado tributarista, Tobias Amaral.
Estão inclusos nessas negociações, dívidas com a Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Débitos estes que também poderão estar ajuizados.Tobias Amaral explica ainda que o parcelamento tradicional é em regra de até 60 meses. Porém, com esse tipo de programa, a quantidade de parcelas pode chegar até a 180 parcelas.
Em março deste ano, o Governo Federal promulgou a Lei Complementar 193/2022, que instituiu o REFIS para empresas com débitos com o Simples Nacional. Este é um regime tributário diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em que o empresário pode recolher seus tributos de forma simplificada, como o pagamento de todos eles em uma única guia e com carga tributária reduzida. Este REFIS para as empresas do Simples Nacional foi nominado como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
O caso da contribuinte que relatamos, que perdeu os benefícios que aderiu, em 2013, entrou com um processo na justiça e ganhou a causa. Mas você realmente sabe dos seus direitos? Fique atento! Mesmo com a mudança de possibilidade de adesão ao REFIS do Simples Nacional (RELP), o advogado tributarista reforça o valor de se conhecer e buscar direitos. “É importante o contribuinte emitir um extrato analítico do seu débito com a Receita Federal ou a PGFN, fazer um estudo analítico, ver se seu débito não possuí nenhuma nulidade passível de discussão judicial, e somente após aderir ao REFIS para ter a concessão dos descontos sob juros e multa e pagar seus débitos na forma deste novo parcelamento. Busque um advogado de sua confiança para fazer esse estudo e entender se vale à pena aderir à negociação”, explica Tobias Amaral.
Prazo de adesão
O próximo dia 31 de maio é o prazo final para que empresas que possuam débito com o Simples Nacional possam aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos. Podem ser negociadas as dívidas com vencimento até fevereiro de 2022. A adesão deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ou no REGULARIZA no portal da PGFN.
Fonte: Goiás Notícia
Contribuinte faz negociação com Receita Federal, paga dívida e tem quitação desconsiderada
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