Escritório de advocacia de renome em Goiás, o Tobias Amaral Advogados leva o nome de seu fundador, o advogado Tobias Amaral.
Especialista em direito tributário, com grande experiência em processos tributários, execuções fiscais, consultoria fiscal e tributária e processos de sucessão.
O Escritório tem como objetivo se posicionar sempre de forma ética em um mercado competitivo, com atitude profissional e foco na qualidade do atendimento.
Atuamos na defesa constante dos interesses do contribuinte, com o propósito de identificar, aproveitar, compensar ou restituir tributos diretos ou indiretos.
A atenção dispensada aos colaboradores, parceiros e clientes forma um elo de qualidade, o que demonstra que o exercício da advocacia pode e deve se dar com responsabilidade e profissionalismo.
Saiba maisClientes Atendidos
De experiência
Goiânia e Brasília
Tributário, Cívil e Sucessório
Conheça as especialidades que nós oferecemos e saiba como podemos te ajudar, oferecendo todo respaldo, segurança e comodidade durante o processo.
O profissional que atua na área de direito tributário é denominado advogado tributarista. Seu papel é extremamente importante, sobretudo, para defender o patrimônio de empresas e combater cobranças abusivas.
O trabalho engloba desde a apuração dos tributos da empresa até a resolução de conflitos e defesa judicial. Contar com um advogado de direito tributário proporciona segurança para seguir um planejamento tributário adequado, prevenindo riscos e prejuízos financeiros.
Para escolher o escritório ideal, verifique a área de especialidade da demanda e pesquise sobre a reputação da companhia. Nosso escritório, Tobias Amaral Advogados, está preparado para atender suas demandas, sejam elas contenciosas ou consultivas.
A legislação tributária incorpora as leis, as convenções internacionais e os tratados. Bem como decretos e normas complementares que remetem aos tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
De acordo com o Senado Federal, os tributos federais aplicáveis no Brasil são:
II – Imposto sobre Importação
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
IPTU– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISS – Imposto Sobre Serviços
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos
De acordo com o artigo 3º Código Tributário Nacional (CTN), é considerado tributo: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Ao traduzir esse trecho, podemos dizer então que um tributo é uma cobrança obrigatória, ou seja, o contribuinte não escolhe se quer pagar ou não e o pagamento precisa ser feito em dinheiro.
O tributo pode ser incluído no preço final de mercadorias e serviços (ao comprar um carro, uma casa), ou ser pago individualmente, no caso do Imposto de Renda.
á neste caso, é uma forma de recolhimento de recursos que o Governo usa para sustentar a União, os estados e municípios do país. Desta forma, os serviços públicos de saúde, segurança e educação podem ser mantidos. O recolhimento destes impostos podem incluir patrimônios, como por exemplo:
Quem tem uma empresa precisa ficar de olho nos impostos e tributos a serem pagos, pois dependendo da atividade exercida alguns deles não são obrigatórios, como no caso do ICMS, que só é pago quando a sua empresa compra mercadorias de outro Estado para revender.
Além disso, o microempreendedor individual paga um único imposto mensal, onde já estão inclusos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS (impostos que recolhem para a previdência social).
São contribuições específicas pagas para beneficiar os cidadãos ou as empresas. Nesse sentido, elas são divididas em:
Contribuições de melhoria: mesmo sendo pouco comum, esse tributo é usado para valorizar um bem imóvel do cidadão localizado em uma via pública que foi pavimentada ou com construções comerciais em volta. Nesse caso, os tributos são cobrados pela União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Especiais: esse tributo foi criado para ser direcionado em grupos específicos, tais como os sindicatos (através das contribuições sindicais laborais) e para a iluminação pública das cidades (contribuição destinada à Iluminação Pública – CIP), sendo esta última cobrada direto na conta de energia elétrica dos cidadãos.
Também conhecido como elisão fiscal, o planejamento tributário é um conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa de forma totalmente legal.
Ele deve ser estruturado, preferencialmente, por contadores, que avaliam as características do negócio e utilizam essa análise para orientar as decisões que dizem respeito aos tributos e impostos.